TJAC 0000587-34.2013.8.01.0011
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de tentativa homicídio, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
3. Tendo a fração da tentativa sido aplicada em consonância com os preceitos legais, mantêm-se a sua dosimetria.
4. Apelação não provida.
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO CRIMINAL. NOVO JÚRI POR DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INVIABILIDADE. AUMENTO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Somente é autorizado novo julgamento por decisão contrária às provas dos autos, caso esta se encontre em total dissonância com o conjunto probatório, o que não ocorreu no caso dos autos.
2. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em plenário pela acusação para condenar o réu pela prática de tentativa homicídio, com amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
3. Tendo a fração da tentativa sido aplicada em consonância com os preceitos legais, mantêm-se a sua dosimetria.
4. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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