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Jurisprudência


TJAC 0000587-38.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a cessação do alegado constrangimento ilegal e a perda superveniente do objeto.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 12/04/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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