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Jurisprudência


TJAC 0000587-57.2010.8.01.0005

Ementa
VV - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO – TRIBUNAL DO JÚRI – IMPRONÚNCIA – MANUTENÇÃO – APELO – IMPROVIMENTO. 1. Não havendo elementos idôneos que comprovem qualquer liame subjetivo entre o executor e o apelado, é de ser mantida a impronúncia do réu. 2. Improvido o apelo ministerial. Vv - HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA. 1. Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para a decisão de pronúncia. 2. Preponderante o princípio in dubio pro societate. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/09/2011
Data da Publicação : 26/09/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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