TJAC 0000587-57.2010.8.01.0005
VV - APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TRIBUNAL DO JÚRI IMPRONÚNCIA MANUTENÇÃO APELO IMPROVIMENTO.
1. Não havendo elementos idôneos que comprovem qualquer liame subjetivo entre o executor e o apelado, é de ser mantida a impronúncia do réu.
2. Improvido o apelo ministerial.
Vv - HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA.
1. Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para a decisão de pronúncia.
2. Preponderante o princípio in dubio pro societate.
3. Recurso provido.
Ementa
VV - APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO TRIBUNAL DO JÚRI IMPRONÚNCIA MANUTENÇÃO APELO IMPROVIMENTO.
1. Não havendo elementos idôneos que comprovem qualquer liame subjetivo entre o executor e o apelado, é de ser mantida a impronúncia do réu.
2. Improvido o apelo ministerial.
Vv - HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. PRONÚNCIA.
1. Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para a decisão de pronúncia.
2. Preponderante o princípio in dubio pro societate.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2011
Data da Publicação
:
26/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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