TJAC 0000587-67.2013.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRESA PROVISÓRIA NO SÉTIMO MÊS DE GESTAÇÃO. GRAVIDEZ DE RISCO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 117 DA LEP. POSSIBILIDADE. MEDIDA EM NOME DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROPORCIONAL NO CASO CONCRETO.
1. É possível a aplicação analógica do Art. 117, da Lei 7.210/84, ao caso ora sob exame, mostrando-se proporcional e razoável que a paciente primária, de bons antecedentes, residente e domiciliada no distrito da culpa, possa responder ao processo em liberdade, ante a constatação de que se encontra em seu sétimo mês de gestação e com gravidez de alto risco, adicionado ao argumento de que não haver na Comarca de Rio Branco estabelecimento prisional adequado para estas circunstâncias.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRESA PROVISÓRIA NO SÉTIMO MÊS DE GESTAÇÃO. GRAVIDEZ DE RISCO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 117 DA LEP. POSSIBILIDADE. MEDIDA EM NOME DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PROPORCIONAL NO CASO CONCRETO.
1. É possível a aplicação analógica do Art. 117, da Lei 7.210/84, ao caso ora sob exame, mostrando-se proporcional e razoável que a paciente primária, de bons antecedentes, residente e domiciliada no distrito da culpa, possa responder ao processo em liberdade, ante a constatação de que se encontra em seu sétimo mês de gestação e com gravidez de alto risco, adicionado ao argumento de que não haver na Comarca de Rio Branco estabelecimento prisional adequado para estas circunstâncias.
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
30/04/2013
Data da Publicação
:
28/05/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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