TJAC 0000588-70.2014.8.01.0015
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VERIFICADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade e, no caso em tela, essa última sendo estabelecida no mínimo, a suspensão deve, de igual modo, se restringir ao mínimo legal.
2. A prestação pecuniária na ordem de 10 (dez) salários mínimos, em benefício dos dependentes ou sucessores da vítima falecida, encontra-se perfeitamente resguardada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VERIFICADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade e, no caso em tela, essa última sendo estabelecida no mínimo, a suspensão deve, de igual modo, se restringir ao mínimo legal.
2. A prestação pecuniária na ordem de 10 (dez) salários mínimos, em benefício dos dependentes ou sucessores da vítima falecida, encontra-se perfeitamente resguardada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
Mostrar discussão