TJAC 0000589-13.2013.8.01.0008
APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Sobrevindo lesões corporais graves que deixaram sequelas permanentes na vítima em decorrência da tentativa de roubo, configurado o tipo previsto no Art. 157, § 3º, do Código Penal, de modo que inadmissível a desclassificação da conduta para a prevista no caput do mesmo dispositivo legal.
2. Se a quantidade de pena infligida na origem foi suficientemente motivada pelo juízo a quo, atendendo ao binômio necessidade e suficiência, fica desautorizada a reforma na dosimetria da pena.
3. Não provimento do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO SEGUIDO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. MODALIDADE TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. LESÕES CORPORAIS GRAVES. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Sobrevindo lesões corporais graves que deixaram sequelas permanentes na vítima em decorrência da tentativa de roubo, configurado o tipo previsto no Art. 157, § 3º, do Código Penal, de modo que inadmissível a desclassificação da conduta para a prevista no caput do mesmo dispositivo legal.
2. Se a quantidade de pena infligida na origem foi suficientemente motivada pelo juízo a quo, atendendo ao binômio necessidade e suficiência, fica desautorizada a reforma na dosimetria da pena.
3. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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