TJAC 0000590-86.2013.8.01.0011
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARMENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA O PRÓPRIO USO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO.
1.Se ao apelante foi concedido o direito de apelar em liberdade não há interesse de agir no mesmo pedido como preliminar de recurso.
2.Carece ainda de interesse de agir os pedidos relativos a redução da majoração da pena, isto porque não incidiu nenhuma agravante no caso, bem como de que seja determinado o regime semiaberto, como se tivesse sido fixado o regime fechado, na medida em que fora determinado o regime aberto na sentença.
3.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARMENTE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REDUÇÃO DA MAJORAÇÃO DA PENA. REGIME SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA O PRÓPRIO USO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO.
1.Se ao apelante foi concedido o direito de apelar em liberdade não há interesse de agir no mesmo pedido como preliminar de recurso.
2.Carece ainda de interesse de agir os pedidos relativos a redução da majoração da pena, isto porque não incidiu nenhuma agravante no caso, bem como de que seja determinado o regime semiaberto, como se tivesse sido fixado o regime fechado, na medida em que fora determinado o regime aberto na sentença.
3.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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