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Jurisprudência


TJAC 0000590-90.2011.8.01.0000

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO: ARTIGO 135, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE DELEGATÁRIO. SUSPEIÇÃO NÃO VERIFICADA. ATOS DE GESTÃO. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Na espécie, a mera edição pelo excepto de portarias de delegação notarial quando do exercício da Presidência desta Corte, não o torna suspeito para apreciar eventual ação figurando como parte o beneficiado pelo ato de vez que a atuação administrativa não importa em descumprimento à lei ou em prejuízo de qualquer das partes, mas na prerrogativa de função exercida. 2. Exceção de Suspeição improcedente.

Data do Julgamento : 31/10/2011
Data da Publicação : 09/11/2011
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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