TJAC 0000591-75.2011.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Somente admitida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, em sede de Ação Civil Pública, no caso de configuração do requisito do fumus boni iuris, além da possibilidade de dano irreparável ao Agravante.
2. Ausentes tais requisitos, a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Somente admitida a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação, em sede de Ação Civil Pública, no caso de configuração do requisito do fumus boni iuris, além da possibilidade de dano irreparável ao Agravante.
2. Ausentes tais requisitos, a apelação deve ser recebida somente no efeito devolutivo.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/11/2011
Data da Publicação
:
25/11/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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