TJAC 0000593-11.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC.
1. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor.
2. Precedente desta Corte: "Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. Agravo provido, em parte. (Agravo de Instrumento n.º 0001817-18.2011.8.01.0000, Acórdão n.º: 11.178, Câmara Cível, Rel. Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, 20 de setembro de 2011)."
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC.
1. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor.
2. Precedente desta Corte: "Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. Agravo provido, em parte. (Agravo de Instrumento n.º 0001817-18.2011.8.01.0000, Acórdão n.º: 11.178, Câmara Cível, Rel. Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, 20 de setembro de 2011)."
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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