main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000593-11.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. MULTA DIÁRIA. DESCONTOS MENSAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE LIMITAÇÃO A 30 DIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 6º, CPC. 1. As astreintes devem incidir diariamente, ainda que os descontos em folha sejam realizados de forma mensal, contudo devem ser limitadas quanto à periodicidade a 30 dias, sem prejuízo da majoração na hipótese de recalcitrância do devedor. 2. Precedente desta Corte: "Adequada a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º, do art. 461, do Código de Processo Civil, objetivando impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito à parte exeqüente. Agravo provido, em parte. (Agravo de Instrumento n.º 0001817-18.2011.8.01.0000, Acórdão n.º: 11.178, Câmara Cível, Rel. Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza, 20 de setembro de 2011)." 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão