TJAC 0000593-87.2012.8.01.0007
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06). POSSIBILIDADE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
3. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que devem ser analisadas na fixação da pena-base (Art. 42 da Lei 11.343/2006), sendo impróprio invocá-las por ocasião da escolha do fator de redução penal previsto no Art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, sob pena de bis in idem.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA REDUTORA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06). POSSIBILIDADE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal de dependência toxicológica não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para uso de drogas.
3. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que devem ser analisadas na fixação da pena-base (Art. 42 da Lei 11.343/2006), sendo impróprio invocá-las por ocasião da escolha do fator de redução penal previsto no Art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, sob pena de bis in idem.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão