main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000593-90.2012.8.01.0006

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PASSAGEM FORÇADA. DIREITO VIZINHANÇA. SERVIDÃO DE TRÂNSITO. DIREITO REAL. FUNDAMENTAÇÃO OBITER DICTUM. IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RATIO DECIDENDI INATACADA. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. APELO DESPROVIDO. A sentença objurgada, na parte que tratou da impossibilidade de constituir servidão do imóvel do réu aos imóveis do autora, trata-se de fundamentação obiter dictum, impassível de impugnação via apelação, vez que não relevante ao deslinde do feito. A ratio decidendi da sentença de piso não fora atacada neste recurso, razão pela qual deve ser mantido o decisum de instância singela. A litigância de má-fé não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo da parte, o que não ocorreu nos presentes autos. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
Mostrar discussão