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Jurisprudência


TJAC 0000594-10.2014.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ANTE A AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não pode o apenado, sob pena de ilegalidade, ser submetido a regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória por omissão estatal, em não fornecer estabelecimentos prisionais adequados. 2. Tendo sido estabelecido regime semiaberto para cumprimento da pena, deve o apenado cumpri-la em estabelecimento prisional adequado, e na ausência de vagas, há possibilidade de aguardar em prisão domiciliar.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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