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Jurisprudência


TJAC 0000594-93.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA 1. O traslado da certidão de intimação da decisão agravada, bem como de republicação da mesma, constitui peça essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do inciso I do art. 525 do CPC, e ser imprescindível à aferição da tempestividade do mesmo. 2. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no Código de Processo Civil para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada 3. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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