TJAC 0000594-93.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
1. O traslado da certidão de intimação da decisão agravada, bem como de republicação da mesma, constitui peça essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do inciso I do art. 525 do CPC, e ser imprescindível à aferição da tempestividade do mesmo.
2. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no Código de Processo Civil para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
3. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.
4. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. POSTERIOR JUNTADA DE REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA
1. O traslado da certidão de intimação da decisão agravada, bem como de republicação da mesma, constitui peça essencial à formação do instrumento de agravo, visto figurar no elenco do inciso I do art. 525 do CPC, e ser imprescindível à aferição da tempestividade do mesmo.
2. Não é possível flexibilizar a regra insculpida no Código de Processo Civil para o fim de permitir à parte que promova a regularização posterior da petição apresentada
3. É dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado, nem a possibilidade de posterior juntada da peça faltante, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/05/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão