TJAC 0000595-46.2010.8.01.0001
Apelação Criminal. Homicídio simples tentado. Indenização pelos danos decorrentes do crime. Exclusão. Redução. Inviabilidade.
- A legislação processual penal determina que o Juiz ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de indenização pelos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão ou redução.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000595-46.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio simples tentado. Indenização pelos danos decorrentes do crime. Exclusão. Redução. Inviabilidade.
- A legislação processual penal determina que o Juiz ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de indenização pelos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão ou redução.
- Cabe ao Juiz singular em razão da sua proximidade com as partes, estipular o valor a ser pago à vítima como reparação pelos danos decorrentes do crime, levando em consideração os prejuízos sofridos pela mesma.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000595-46.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
24/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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