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Jurisprudência


TJAC 0000596-20.2013.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO. 1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais.. Assim, impõe-se a condenação do réu. 2. Apelo provido.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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