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Jurisprudência


TJAC 0000600-58.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Fixação. Causa de diminuição. Requisitos. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas exige o preenchimento dos requisitos ali descritos. Constatado que o réu se dedica à prática de atividades criminosas, porquanto foi preso portando grande quantidade de substância entorpecente e petrechos para a mercancia, reforma-se a Sentença que concedeu o referido benefício. - Recurso de Alexander Ferreira da Silva improvido. - Recurso do Ministério Público provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000600-58.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso de Alexsander Ferreira da Silva, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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