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Jurisprudência


TJAC 0000600-66.2013.8.01.0000

Ementa
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RESERVA LEGAL. OBSERVÂNCIA. SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO EM PORTARIA. POSSIBILIDADE. CARACTERÍSTICAS A SEREM AFERIDAS NO TESTE. ELIDIDA A EXIGÊNCIA DO ROL COMPLETO DE CARACTERÍSTICAS. CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DA ETAPA DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Perfeitamente possível a exigência de teste psicológico como condição de ingresso no serviço público militar, desde que haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei, que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos, e que se confira publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação. É de ser reconhecida a legalidade da etapa de avaliação psicológica do concurso, bem como a manutenção do resultado de eliminação de candidato que desatende às características exigidas para o desempenho do cargo.

Data do Julgamento : 05/06/2013
Data da Publicação : 08/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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