TJAC 0000600-66.2013.8.01.0000
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RESERVA LEGAL. OBSERVÂNCIA. SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO EM PORTARIA. POSSIBILIDADE. CARACTERÍSTICAS A SEREM AFERIDAS NO TESTE. ELIDIDA A EXIGÊNCIA DO ROL COMPLETO DE CARACTERÍSTICAS. CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DA ETAPA DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Perfeitamente possível a exigência de teste psicológico como condição de ingresso no serviço público militar, desde que haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei, que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos, e que se confira publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação.
É de ser reconhecida a legalidade da etapa de avaliação psicológica do concurso, bem como a manutenção do resultado de eliminação de candidato que desatende às características exigidas para o desempenho do cargo.
Ementa
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RESERVA LEGAL. OBSERVÂNCIA. SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO EM PORTARIA. POSSIBILIDADE. CARACTERÍSTICAS A SEREM AFERIDAS NO TESTE. ELIDIDA A EXIGÊNCIA DO ROL COMPLETO DE CARACTERÍSTICAS. CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DA ETAPA DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Perfeitamente possível a exigência de teste psicológico como condição de ingresso no serviço público militar, desde que haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei, que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos, e que se confira publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação.
É de ser reconhecida a legalidade da etapa de avaliação psicológica do concurso, bem como a manutenção do resultado de eliminação de candidato que desatende às características exigidas para o desempenho do cargo.
Data do Julgamento
:
05/06/2013
Data da Publicação
:
08/06/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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