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Jurisprudência


TJAC 0000600-87.2018.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. SÚMULA VINCULANTE Nº 56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REGIME MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO. 1. Inviável a aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, pois o agente não está cumprindo pena em regime mais gravoso. 2. Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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