main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000601-43.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pela prisão em flagrante e prova oral arregimentada para os autos, descabe falar em absolvição. 2. Se o delito foi cometido mediante grave ameaça, não se pode cogitar em desclassificação da conduta para a de furto. 3. Não provimento do apelo.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão