TJAC 0000601-43.2016.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pela prisão em flagrante e prova oral arregimentada para os autos, descabe falar em absolvição.
2. Se o delito foi cometido mediante grave ameaça, não se pode cogitar em desclassificação da conduta para a de furto.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a autoria e a materialidade delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pela prisão em flagrante e prova oral arregimentada para os autos, descabe falar em absolvição.
2. Se o delito foi cometido mediante grave ameaça, não se pode cogitar em desclassificação da conduta para a de furto.
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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