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Jurisprudência


TJAC 0000602-33.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE COMPROVADAS. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando configuradas a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado, não há que se falar em absolvição dos recorrentes. 2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, em observância ao Art. 67, caput, do Código Penal, a luz da posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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