TJAC 0000602-36.2013.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ENTREGA DE EXAME MÉDICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sobrevindo ato administrativo convocando todos os candidatos considerados inaptos na Avaliação Médica e Toxicológica, por motivo de falta de exames, e assinalando nova data pra entrega dos exames faltantes, deve ser reconhecida a perda do objeto do mandamus, pela superveniente ausência de interesse processual.
Segurança denegada, com extinção do processo, sem resolução de mérito.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ENTREGA DE EXAME MÉDICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sobrevindo ato administrativo convocando todos os candidatos considerados inaptos na Avaliação Médica e Toxicológica, por motivo de falta de exames, e assinalando nova data pra entrega dos exames faltantes, deve ser reconhecida a perda do objeto do mandamus, pela superveniente ausência de interesse processual.
Segurança denegada, com extinção do processo, sem resolução de mérito.
Data do Julgamento
:
22/05/2013
Data da Publicação
:
24/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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