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Jurisprudência


TJAC 0000603-26.2010.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUSITOS DO ART. 312, CPP. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Não sendo o delito de que trata os autos fato isolado na vida da paciente, é legítima a segregação cautelar imposta para a garantia da ordem pública. 2. Ademais disso, havendo pelo menos um dos requisitos que dispõe o art. 312, do CPP, as condições pessoais favoráveis da acusada, alegadas pelos impetrantes, não bastam, por si sós, para elidir a prisão. 3. Ordem que não merece concessão.

Data do Julgamento : 03/03/2010
Data da Publicação : 17/03/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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