main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000603-43.2012.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROVIMENTO DO APELO. Ante a ausência de lei que regulamente o porte de arma branca, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de licença para portá-la, resta inaplicável o art. 19 da Lei de Contravenções Penais, em consideração aos Princípios da Legalidade (artigo 5º, II da Constituição Federal) e da Anterioridade da Lei Penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal).

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 08/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
Mostrar discussão