TJAC 0000603-43.2012.8.01.0004
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ante a ausência de lei que regulamente o porte de arma branca, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de licença para portá-la, resta inaplicável o art. 19 da Lei de Contravenções Penais, em consideração aos Princípios da Legalidade (artigo 5º, II da Constituição Federal) e da Anterioridade da Lei Penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA BRANCA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Ante a ausência de lei que regulamente o porte de arma branca, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de licença para portá-la, resta inaplicável o art. 19 da Lei de Contravenções Penais, em consideração aos Princípios da Legalidade (artigo 5º, II da Constituição Federal) e da Anterioridade da Lei Penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal).
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
08/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
Mostrar discussão