TJAC 0000604-20.2014.8.01.0081
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA POR OUTRA MAIS BRANDA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
O ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, mediante violência, foi perpetrado contra vítima que não podia oferecer qualquer resistência.
Não há como ser absolvido o agente do ato infracional praticado, quando declarado pela vítima, de forma firme, como ocorreram os fatos, tendo seu depoimento credibilidade diante de crimes desta natureza, que não deixam vestígios.
A decisão que determinou a medida socioeducativa de internação ao adolescente fundamentou-se no art. 122 do ECA, contudo, em análise detida dos autos, resta possível, observado o laudo de exame de corpo de delito, a substituição da medida socieducativa imposta por outra mais branda, como a semiliberdade.
Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA POR OUTRA MAIS BRANDA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE.
O ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, mediante violência, foi perpetrado contra vítima que não podia oferecer qualquer resistência.
Não há como ser absolvido o agente do ato infracional praticado, quando declarado pela vítima, de forma firme, como ocorreram os fatos, tendo seu depoimento credibilidade diante de crimes desta natureza, que não deixam vestígios.
A decisão que determinou a medida socioeducativa de internação ao adolescente fundamentou-se no art. 122 do ECA, contudo, em análise detida dos autos, resta possível, observado o laudo de exame de corpo de delito, a substituição da medida socieducativa imposta por outra mais branda, como a semiliberdade.
Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
05/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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