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Jurisprudência


TJAC 0000604-20.2014.8.01.0081

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDA POR OUTRA MAIS BRANDA. POSSIBILIDADE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. O ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, mediante violência, foi perpetrado contra vítima que não podia oferecer qualquer resistência. Não há como ser absolvido o agente do ato infracional praticado, quando declarado pela vítima, de forma firme, como ocorreram os fatos, tendo seu depoimento credibilidade diante de crimes desta natureza, que não deixam vestígios. A decisão que determinou a medida socioeducativa de internação ao adolescente fundamentou-se no art. 122 do ECA, contudo, em análise detida dos autos, resta possível, observado o laudo de exame de corpo de delito, a substituição da medida socieducativa imposta por outra mais branda, como a semiliberdade. Apelo provido parcialmente.

Data do Julgamento : 05/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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