TJAC 0000606-12.2009.8.01.0001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO LIMITES.
1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada omissão, nega-se provimento ao recurso, uma vez que os declaratórios não é a via escorreita à rediscussão do tema, objeto da demanda.
2. Os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia foram apreciados com a devida fundamentação.
3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem aos estreitos limites do art. 535 do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO LIMITES.
1. Inexistindo no Acórdão embargado a alegada omissão, nega-se provimento ao recurso, uma vez que os declaratórios não é a via escorreita à rediscussão do tema, objeto da demanda.
2. Os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia foram apreciados com a devida fundamentação.
3. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração se subsumem aos estreitos limites do art. 535 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
17/07/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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