TJAC 0000607-21.2014.8.01.0001
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Fiança. Quebra. Restituição parcial.
- A quebra da fiança traz como consequência a restituição parcial dos valores devidamente corrigidos, deduzidas as despesas inerentes ao processo, nos termos da Lei processual penal.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000607-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Fiança. Quebra. Restituição parcial.
- A quebra da fiança traz como consequência a restituição parcial dos valores devidamente corrigidos, deduzidas as despesas inerentes ao processo, nos termos da Lei processual penal.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000607-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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