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Jurisprudência


TJAC 0000607-21.2014.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Fiança. Quebra. Restituição parcial. - A quebra da fiança traz como consequência a restituição parcial dos valores devidamente corrigidos, deduzidas as despesas inerentes ao processo, nos termos da Lei processual penal. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000607-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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