TJAC 0000607-92.2012.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PREPONDERÂNCIA - CONCESSÃO.
1. À conduta objeto da denúncia é cominada pena máxima de quatro anos de reclusão.
2. Ostentando o acusado condições pessoais favoráveis, é de ser concedida a ordem.
3. Ordem concedida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS PREPONDERÂNCIA - CONCESSÃO.
1. À conduta objeto da denúncia é cominada pena máxima de quatro anos de reclusão.
2. Ostentando o acusado condições pessoais favoráveis, é de ser concedida a ordem.
3. Ordem concedida. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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