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Jurisprudência


TJAC 0000609-60.2011.8.01.0012

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO. 1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância. 2. Provas suficientes de autoria.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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