TJAC 0000609-60.2011.8.01.0012
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância.
2. Provas suficientes de autoria.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APELO IMPROVIDO.
1. A simples alegação de ser usuário de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância.
2. Provas suficientes de autoria.
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Data da Publicação
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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