TJAC 0000610-68.2017.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE UM DOS APELANTES. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APELOS DESPROVIDOS.
1. As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constitui meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
3. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo previsto, o Juízo a quo, considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE UM DOS APELANTES. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APELOS DESPROVIDOS.
1. As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constitui meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
2. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
3. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo previsto, o Juízo a quo, considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
30/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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