TJAC 0000611-66.2011.8.01.0000
HABEAS CORPUS ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes indícios suficientes de autoria, não há ilegalidade na decisão que nega a liberdade provisória ao paciente, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, haja vista que a liberdade do paciente causa temor à vítima a ponto de interferir na instrução criminal.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes indícios suficientes de autoria, não há ilegalidade na decisão que nega a liberdade provisória ao paciente, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
2. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, haja vista que a liberdade do paciente causa temor à vítima a ponto de interferir na instrução criminal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/04/2011
Data da Publicação
:
14/04/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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