TJAC 0000611-96.2012.8.01.0011
AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE AFASTADO PELO STF. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO APENADO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Se o apenado atende aos requisitos legais para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que se trate de crime de tráfico, cabe ao juízo das execuções promover a aplicação da lex mitior, afigurando-se escorreita a posição perfilhada pela juízo a quo.
Precedentes deste Colegiado, seguindo orientação da Suprema Corte.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE AFASTADO PELO STF. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO APENADO. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Se o apenado atende aos requisitos legais para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ainda que se trate de crime de tráfico, cabe ao juízo das execuções promover a aplicação da lex mitior, afigurando-se escorreita a posição perfilhada pela juízo a quo.
Precedentes deste Colegiado, seguindo orientação da Suprema Corte.
Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
09/02/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Substituição da Pena
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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