TJAC 0000612-38.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- As declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000612-38.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- As declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000612-38.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
18/01/2018
Data da Publicação
:
20/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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