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Jurisprudência


TJAC 0000612-38.2017.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Corrupção de menor. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade. - As declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas firmes e coerentes, ratificadas por outros elementos de prova, são suficientes para embasar a Sentença condenatória. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000612-38.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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