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Jurisprudência


TJAC 0000613-55.2010.8.01.0005

Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Intempestividade. Ocorrência. - Se o Recurso de Apelação não foi apresentado no prazo legal, não há que ser conhecido, posto que intempestivo. - Recurso de Apelação não conhecido. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Absolvição. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento. Pena base. Aumento. Impossibilidade. - A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente acaso. - Constatado que a pena base foi fixada de forma justa e proporcional à conduta do apelado, a Sentença deve ser mantida com o patamar fixado pela Juíza singular. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000613-55.2010.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso de Neuzemar Jorge Muniz Gomes e dar provimento parcial ao Recurso do Ministério Público, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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