TJAC 0000614-70.2006.8.01.0008
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do cômputo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441 do STJ).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime, como o reinício do cômputo para obtenção de nova progressão de regime prisional.
2. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441 do STJ).
Data do Julgamento
:
15/12/2011
Data da Publicação
:
24/12/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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