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Jurisprudência


TJAC 0000615-35.2013.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. VARA CÍVEL GENÉRICA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUCESSÃO ABERTA PELA MORTE. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. 1. Inexiste conexão entre futuro inventário que sequer restou ajuizado com ação de imissão de posse aforada pelos herdeiros. 2. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para processar e julgar a ação de imissão de posse.

Data do Julgamento : 29/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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