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Jurisprudência


TJAC 0000615-98.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva pelo descumprimento de medida protetiva. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 27/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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