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Jurisprudência


TJAC 0000617-39.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, IV DO CPC. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A sentença que trata de Cautelar está inserida como exceção no dispositivo legal sobredito para o recebimento somente no efeito devolutivo (art. 520, I, do CPC). . 2. Na espécie, o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, não enseja dano de difícil reparação, dado que, caso descumprida a decisão judicial, o pagamento da multa à parte adversa depende de execução provisória, acrescendo do fato de que o levantamento do valor somente deve ser implementado mediante caução pela parte adversa. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 29/05/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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