TJAC 0000617-39.2012.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, IV DO CPC. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A sentença que trata de Cautelar está inserida como exceção no dispositivo legal sobredito para o recebimento somente no efeito devolutivo (art. 520, I, do CPC). .
2. Na espécie, o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, não enseja dano de difícil reparação, dado que, caso descumprida a decisão judicial, o pagamento da multa à parte adversa depende de execução provisória, acrescendo do fato de que o levantamento do valor somente deve ser implementado mediante caução pela parte adversa.
3. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR INOMINADA. RECURSO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 520, IV DO CPC. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A sentença que trata de Cautelar está inserida como exceção no dispositivo legal sobredito para o recebimento somente no efeito devolutivo (art. 520, I, do CPC). .
2. Na espécie, o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, não enseja dano de difícil reparação, dado que, caso descumprida a decisão judicial, o pagamento da multa à parte adversa depende de execução provisória, acrescendo do fato de que o levantamento do valor somente deve ser implementado mediante caução pela parte adversa.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
29/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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