TJAC 0000617-68.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PROCEDIMENTO. MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO
1. Não se conhece de pedido de habeas corpus se o impetrante repete na petição inicial os mesmos argumentos já apresentados em outro writ, julgado anteriormente pelo órgão colegiado, sem apresentar fato novo.
2. Necessidade de extinção do processo sem resolução de mérito.
3. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PROCEDIMENTO. MESMA CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO
1. Não se conhece de pedido de habeas corpus se o impetrante repete na petição inicial os mesmos argumentos já apresentados em outro writ, julgado anteriormente pelo órgão colegiado, sem apresentar fato novo.
2. Necessidade de extinção do processo sem resolução de mérito.
3. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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