TJAC 0000617-78.2013.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. PROVIMENTO DO APELO.
Ainda que a reprimenda seja fixada no patamar de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, não pode ser substituída por restritiva de direitos, quando o crime é praticado com ameaça à pessoa, por vedação expressa do art. 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. PROVIMENTO DO APELO.
Ainda que a reprimenda seja fixada no patamar de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, não pode ser substituída por restritiva de direitos, quando o crime é praticado com ameaça à pessoa, por vedação expressa do art. 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro