- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000617-78.2013.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. PROVIMENTO DO APELO. Ainda que a reprimenda seja fixada no patamar de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, não pode ser substituída por restritiva de direitos, quando o crime é praticado com ameaça à pessoa, por vedação expressa do art. 44, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 11/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro