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Jurisprudência


TJAC 0000618-87.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NO BOJO DAS RAZÕES DE RECURSO. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO EM PETIÇÃO AVULSA. A Agravante, não efetuou o preparo recursal, mas formulou pedido de gratuidade da justiça nas razões do Agravo Regimental, contrariando o artigo 6º da Lei Federal 1.060/50 e jurisprudência do STJ. O entendimento exarado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, seguido por este órgão fracionado posiciona-se pela aplicabilidade do art. 6º, da Lei Federal nº 1.060/50, que exige que o benefício da assistência judiciária gratuita, quando pleiteado no curso da ação, seja formalizado por petição avulsa, que será autuada em apenso aos autos principais..

Data do Julgamento : 22/04/2013
Data da Publicação : 07/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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