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Jurisprudência


TJAC 0000619-43.2011.8.01.0000

Ementa
Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Reexame da matéria. Improcedência. Em sede de Revisão Criminal não se admite o reexame de matéria apreciada no Recurso próprio, sob pena de transformar a ação revisional em uma segunda Apelação. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000619-43.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/12/2011
Data da Publicação : 22/12/2011
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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