TJAC 0000619-43.2011.8.01.0000
Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Reexame da matéria. Improcedência.
Em sede de Revisão Criminal não se admite o reexame de matéria apreciada no Recurso próprio, sob pena de transformar a ação revisional em uma segunda Apelação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000619-43.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal e Processual Penal. Revisão Criminal. Reexame da matéria. Improcedência.
Em sede de Revisão Criminal não se admite o reexame de matéria apreciada no Recurso próprio, sob pena de transformar a ação revisional em uma segunda Apelação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0000619-43.2011.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/12/2011
Data da Publicação
:
22/12/2011
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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