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Jurisprudência


TJAC 0000619-72.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Imóvel. Penhora. Posse. Imissão. Lesão grave. Não comprovação. Nega-se provimento a Agravo de Instrumento que objetiva a reforma de Decisão que determina a imissão na posse de imóvel dado em garantia e já arrematado, constatando-se a ausência dos requisitos que autorizam a sua suspensão. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000619-72.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 05/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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