TJAC 0000619-72.2013.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Imóvel. Penhora. Posse. Imissão. Lesão grave. Não comprovação.
Nega-se provimento a Agravo de Instrumento que objetiva a reforma de Decisão que determina a imissão na posse de imóvel dado em garantia e já arrematado, constatando-se a ausência dos requisitos que autorizam a sua suspensão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000619-72.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Imóvel. Penhora. Posse. Imissão. Lesão grave. Não comprovação.
Nega-se provimento a Agravo de Instrumento que objetiva a reforma de Decisão que determina a imissão na posse de imóvel dado em garantia e já arrematado, constatando-se a ausência dos requisitos que autorizam a sua suspensão.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000619-72.2013.8.01.0000, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
30/09/2013
Data da Publicação
:
05/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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