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Jurisprudência


TJAC 0000620-30.2013.8.01.0009

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". APELO IMPROVIDO. 1. Prevalecendo dúvida quanto à prática do ilícito, diante da insuficiência de provas robustas que comprovem a autoria do delito, deve-se decidir em favor do acusado, em respeito ao princípio "in dubio pro reo", sendo, portanto, razoável e prudente sua absolvição. 2. A palavra da vítima é prova capaz de servir de elemento de convicção para embasar a condenação, desde que esteja corroborada pelas demais provas dos autos.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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