TJAC 0000620-30.2013.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". APELO IMPROVIDO.
1. Prevalecendo dúvida quanto à prática do ilícito, diante da insuficiência de provas robustas que comprovem a autoria do delito, deve-se decidir em favor do acusado, em respeito ao princípio "in dubio pro reo", sendo, portanto, razoável e prudente sua absolvição.
2. A palavra da vítima é prova capaz de servir de elemento de convicção para embasar a condenação, desde que esteja corroborada pelas demais provas dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO CONDENATÓRIO. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". APELO IMPROVIDO.
1. Prevalecendo dúvida quanto à prática do ilícito, diante da insuficiência de provas robustas que comprovem a autoria do delito, deve-se decidir em favor do acusado, em respeito ao princípio "in dubio pro reo", sendo, portanto, razoável e prudente sua absolvição.
2. A palavra da vítima é prova capaz de servir de elemento de convicção para embasar a condenação, desde que esteja corroborada pelas demais provas dos autos.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
16/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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