TJAC 0000621-13.2011.8.01.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE PRECEITO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROCESSO DE HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. CABIMENTO. INSTRUMENTALIDADE DA FORMAS. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A moderna concepção do processo recomenda o máximo aproveitamento dos atos processuais, prestigiando os princípios da instrumentalidade e celeridade processual, motivo pelo qual meras formalidades não podem sacrificar a finalidade e a efetividade da prestação jurisdicional reclamada.
2. Embora não seja, em regra, a via processual adequada, é cabível o reconhecimento da união estável no bojo de processo de habilitação, desde que ausente prejuízo à defesa.
3. Na espécie, o juízo a quo reconheceu a união estável com base em farto conjunto probatório, devidamente produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4. Ação rescisória improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE PRECEITO LEGAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PROCESSO DE HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO. CABIMENTO. INSTRUMENTALIDADE DA FORMAS. AÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A moderna concepção do processo recomenda o máximo aproveitamento dos atos processuais, prestigiando os princípios da instrumentalidade e celeridade processual, motivo pelo qual meras formalidades não podem sacrificar a finalidade e a efetividade da prestação jurisdicional reclamada.
2. Embora não seja, em regra, a via processual adequada, é cabível o reconhecimento da união estável no bojo de processo de habilitação, desde que ausente prejuízo à defesa.
3. Na espécie, o juízo a quo reconheceu a união estável com base em farto conjunto probatório, devidamente produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4. Ação rescisória improcedente.
Data do Julgamento
:
10/06/2013
Data da Publicação
:
13/06/2013
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Sucessão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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