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Jurisprudência


TJAC 0000622-15.2013.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Insignificância. Requisitos. Inaplicabilidade. Pena base. Fixação. Circunstâncias desfavoráveis. Redução tentativa. Redução pena multa. Liberdade provisória. Impossibilidade. - Não cabe a aplicação do princípio da insignificância quando o agente não preenche os requisitos exigidos para o reconhecimento do instituto. - A fixação da pena base acima do mínimo legal, considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - Correta a redução da pena em um terço, em face da tentativa, em razão do delito ter se aproximado da consumação. - A multa guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. No caso dos autos, não merece acolhida o pleito de sua redução. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000622-15.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 13/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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