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Jurisprudência


TJAC 0000623-93.2010.8.01.0007

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. VIGILANTE. RESCISÃO CONTRATUAL. FÉRIAS. DIREITO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1 Os contratos sob regime jurídico administrativo firmados para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público não se submetem às regras da CLT. Tratando-se de contrato de natureza jurídico-administrativa, a ele se aplicam as regras da LCE nº 39/93 e LCE nº 58/98. 2 As férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3, são direitos sociais assegurados constitucionalmente. 3 Não evidenciado o gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3, deve ser mantida a condenação nesse sentido. 4. Sucumbência recíproca configurada, conforme disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. 5. Provimento parcial do Apelo.

Data do Julgamento : 23/09/2013
Data da Publicação : 04/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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