main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000625-45.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE – PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA - ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA – NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. 1 O STJ tem entendimento firmado no sentido de que, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação deste não conduz à perda de objeto do Mandamus. 2 - Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pelo candidato, a quem cabe no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar. 3 Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, à existência pelo Impetrante de total conhecimento do Edital do Concurso a que se submeteu. 4 Segurança denegada.

Data do Julgamento : 15/10/2014
Data da Publicação : 17/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão