TJAC 0000625-45.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA - ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA.
1 O STJ tem entendimento firmado no sentido de que, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação deste não conduz à perda de objeto do Mandamus.
2 - Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pelo candidato, a quem cabe no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar.
3 Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, à existência pelo Impetrante de total conhecimento do Edital do Concurso a que se submeteu.
4 Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA - ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA.
1 O STJ tem entendimento firmado no sentido de que, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação deste não conduz à perda de objeto do Mandamus.
2 - Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pelo candidato, a quem cabe no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar.
3 Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, à existência pelo Impetrante de total conhecimento do Edital do Concurso a que se submeteu.
4 Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
17/10/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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