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Jurisprudência


TJAC 0000628-34.2013.8.01.0000

Ementa
Agravo de Instrumento. Conversão em Agravo Retido. Decisão irrecorrível. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória. - Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso, por ser irrecorrível a decisão que que converte o agravo de instrumento em agravo retido, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito. - A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0000628-34.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/09/2013
Data da Publicação : 21/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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