TJAC 0000628-34.2013.8.01.0000
Agravo de Instrumento. Conversão em Agravo Retido. Decisão irrecorrível. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso, por ser irrecorrível a decisão que que converte o agravo de instrumento em agravo retido, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0000628-34.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo de Instrumento. Conversão em Agravo Retido. Decisão irrecorrível. Negativa de seguimento. Agravo. Multa. Função inibitória.
- Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso, por ser irrecorrível a decisão que que converte o agravo de instrumento em agravo retido, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
- A interposição de Recurso manifestamente infundado e protelatório se sujeita a multa prevista noa artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Interno no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0000628-34.2013.8.01.0000/50001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/09/2013
Data da Publicação
:
21/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Sustação de Protesto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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