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Jurisprudência


TJAC 0000629-41.2012.8.01.0004

Ementa
Apelação Criminal. Furto. Crime impossível. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena de multa. Improvimento. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. - A pena de multa aplicada acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional, ao quantum da pena privativa de liberdade. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000629-41.2012.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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