TJAC 0000629-41.2012.8.01.0004
Apelação Criminal. Furto. Crime impossível. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena de multa. Improvimento.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena de multa aplicada acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional, ao quantum da pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000629-41.2012.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Crime impossível. Pena. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena de multa. Improvimento.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta.
- A pena de multa aplicada acima do mínimo legal, correspondeu de forma razoável e proporcional, ao quantum da pena privativa de liberdade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000629-41.2012.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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